Analista mãe, analista pai.
Olá a todos! Vou falar mais um pouquinho sobre transferência e contratransferência.
Se pensarmos bem, um dos grandes objetivos de uma terapia é a conquista de autonomia em todos os setores da vida. Com frequencia os clientes chegam fragilizados para a terapia. Como se suas vidas estivessem esvaziadas e sem sentido. Como se se sentissem abandonados ou sozinhos nesse mundo exigente. E nessa hora é muito comum que o terapeuta assuma uma função materna – acolhimento, entendimento, nomeação de sentimentos, amor, etc….
Essa maternagem nutre a pessoa e a ajuda a organizar suas emoções. É um momento confortável do processo analítico. Esse momento não pode continuar para sempre, pois geraria uma dependência do cliente à terapia. Uma vontade de se fundir ao terapeuta, querer permanecer simbioticamente no paraíso. O terapeuta não é visto como como uma pessoa real – inclusive pelos processos de transferência – e sim como alguém que fornece e tenta alimentar as necessidades afetivas do cliente.
Esse estágio não teria porque ser quebrado se não fosse por um motivo muito importante: se terapeuta é mãe, resta ao cliente o papel de filho. Alguém que precisa do outro, que depende do outro. E quem quer autonomia não pode ficar nesse papel infantilizado. É aí que dizemos que outro personagem deve aparecer nessa relação: o pai.
O pai é aquele que faz o corte na relação simbiótica mãe e filho. Aquele que dá a lei. Mas junto com a lei a criança entende não apenas o que ela não pode, mas também aquilo que ela pode e é capaz de fazer.
O pai incentiva a autonomia do filho, seu crescimento, sua independência. Ele diz: vai! Dá contorno, dá limites. Exige que o filho cumpra sua lei. Nessa hora o terapeuta deve assumir esse papel e dizer ao seu cliente que ele deve se jogar do ninho se quiser aprender a voar…
“Porque o que foi tirado pelo pai só pode ser restiuído por um pai, da mesma maneira como o que foi tirado pela mãe só pode ser restituído por uma mãe.”
Carl G. Jung, Mysterium Coniunctionis